Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e...
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo foi formulada em atendimento à legislação vigente e em especial a Instrução Normativa PREVIC nº 34, de 28 de outubro de 2020, com base em princípios e diretrizes que deverão ser cumpridos por todos os participantes, assistidos, patrocinadores, funcionários, parceiros, fornecedores e membros estatutários – Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, visando a prevenção da utilização da Fundação para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
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Información adicional
Campo | Valor |
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Última actualización de los datos | 26 de agosto de 2025 |
Última actualización de los metadatos | 1 de septiembre de 2025 |
Creado | 26 de agosto de 2025 |
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