EMISSÃO DE GRE (INCENTIVOS FISCAIS) - CODIN

A empresa pleiteante do incentivo contido na Lei 9.025/2020 está sujeito ao pagamento de taxa prévia para a abertura do pleito, enquanto as demais legislações tem taxa posterior a adesão do benefício, sendo assim, considerando a necessidade de emissão da taxa a CODIN disponibiliza em seu site as orientações para emissão da guia de pagamento e envio à CODIN.

Të dhënat dhe burimet

Info shtesë

Fusha Vlera
Situação de atualização do conjunto de dados Ativa
Periodicidade de atualização/extração Sob demanda
Versão atual
Existe glossário ou dicionário de dados? Não
Link de acesso ao conjunto de dados https://www.codin.rj.gov.br/incentivos
O conjunto de dados contém dados pessoais? Não
Possui relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Não
Quais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são relevantes para esse conjunto de dados?
    Possui dados de raça/etnia? Não
    Possui dados de gênero? Não
    Unidade responsável SUPCIF
    E-mail de contato da unidade responsável incentivos@codin.rj.gov.br
    Telefone de contato da unidade responsável (21)3858-9752