O ICMS Ecológico foi instituído pela Lei Estadual nº 5.100/2007 como um mecanismo de incentivo à conservação ambiental nos municípios fluminenses. Ele destina 2,5% da cota-parte do ICMS aos municípios que preservam o meio ambiente, considerando critérios como existência de unidades de conservação, qualidade dos recursos hídricos e gestão de resíduos sólidos.
O repasse é baseado no Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), calculado pela Fundação CEPERJ com base em dados fornecidos pela SEAS, INEA e outros órgãos. O IFCA considera seis indicadores, entre eles: mananciais de abastecimento, tratamento de esgoto, destinação de resíduos sólidos, remediação de lixões, áreas protegidas e áreas protegidas municipais. A fórmula matemática atribui pesos distintos a cada indicador.
Para receber os recursos, os municípios precisam ter um Sistema Municipal do Meio Ambiente ativo, com Conselho, Fundo, Órgão Executivo e Guarda Ambiental (esta última obrigatória desde 31/03/2017, conforme Decreto nº 45.691/2016).
O Decreto nº 46.884/2019 também criou o Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente (IQSMMA), que bonifica os indicadores do IFCA, promovendo melhorias na gestão ambiental local.
Anualmente, a SEAS e o INEA divulgam uma nota técnica e resolução conjunta que orientam sobre os critérios de avaliação do ICMS Ecológico. Após a divulgação do índice provisório no Diário Oficial, os municípios têm 30 dias para apresentar recursos, sendo então divulgado o índice final atualizado.
Esse mecanismo reconhece os esforços dos municípios na preservação ambiental e os compensa por restrições ao uso do território, reforçando o princípio do “protetor-recebedor”.