Quadro de Recolhimento da CFEM 2020_2021.pdf
O Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ) – através da Coordenadoria de Economia Mineral, Petróleo e Gás (CIPEG) – divulga, a partir de 23 de março, o Quadro da Distribuição da CFEM no Estado do Rio de Janeiro (ERJ) em 2021. Nesta publicação, apresentamos uma síntese dos dados relativos ao recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) no território do Estado do Rio Janeiro e nos munícipios fluminenses onde houve fato gerador para cobrança desta compensação. A arrecadação da CFEM tem como referência legal o art. 20 §1º da Constituição Federal que, em sua redação, garante aos entes federativos a participação no resultado da exploração mineral realizada no território nacional. A regra constitucional foi estruturada pela Lei 7.990/89 que estabelece, em seu art.6º, as situações legais que justificam esta compensação
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