Distribuições Constitucionais aos Municípios (Transferências Obrigatórias)

Os relatórios evidenciam os valores pertencentes aos municípios e transferidos pelo Estado regularmente.

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e no nº 5.100, de 04 de outubro de 2007.

Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. No Estado, a agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Situação de atualização do conjunto de dados Ativa
Periodicidade de atualização/extração Mensal
Versão atual 1.0
Existe glossário ou dicionário de dados? Não
Link de acesso ao conjunto de dados https://portal.fazenda.rj.gov.br/transparencia-fiscal/relatorios/transferencias-aos-municipios/
O conjunto de dados contém dados pessoais? Não
Possui relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Não
Quais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são relevantes para esse conjunto de dados?
    Possui dados de raça/etnia? Não
    Possui dados de gênero? Não
    Unidade responsável SUCOMF
    E-mail de contato da unidade responsável ccr@fazenda.rj.gov.br
    Telefone de contato da unidade responsável (21)2234-4300