Transferências Voluntárias aos Municípios (pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal )

As transferências voluntárias são definidas pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - como entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal, ou destinado ao Sistema Único de Saúde - SUS. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 10ª edição - a transferência voluntária deverá ser registrada como uma despesa orçamentária, considerando a obrigatoriedade dada pela Lei supracitada de existência de dotação específica para tal. Os valores apresentados são registros contábeis de execução orçamentária extraídos do SIAFE-Rio. Foram adotados os seguintes critérios: despesas orçamentárias pagas, restos a pagar e retenções nas modalidades de aplicação 40 (Transferência a Municípios) e 46 (Transf Fundo a Fundo aos Municípios de Recursos Art 25 da LC nº 141/2012). Os registros refletem as despesas executadas pelos diversos órgãos da administração pública estadual, seguindo o seu próprio planejamento.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
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    Possui dados de gênero? Não
    Unidade responsável TESOURO
    E-mail de contato da unidade responsável Sub.Tesouro@fazenda.rj.gov.br
    Telefone de contato da unidade responsável (21)2234-4300